Direitos do Passageiro Aéreo: O Que Diz a Lei e Como Exigir Reparação
- Julia Tosi
- 27 de mar.
- 2 min de leitura
O transporte aéreo é regulado por normas específicas que protegem os direitos dos passageiros. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram garantias mínimas em casos de atraso de voo, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem. Este artigo tem por objetivo informar, com base legal, os principais direitos do consumidor nesses casos e como buscar a devida reparação.
📑 Base Legal
Resolução nº 400/2016 da ANAC
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006)
⏱️ Atraso de Voo
De acordo com o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente por falha na prestação do serviço, incluindo atrasos. Já a Resolução nº 400/2016 estabelece:
A partir de 1 hora: direito à comunicação gratuita (telefone, internet);
A partir de 2 horas: alimentação custeada pela companhia aérea;
A partir de 4 horas: opção de reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade de transporte;
Atraso superior a 4 horas ou cancelamento sem aviso prévio: pode gerar indenização por danos morais e materiais.
❌ Cancelamento de Voo
A companhia aérea deve informar com no mínimo 72 horas de antecedência. Caso contrário:
O passageiro pode escolher entre: reacomodação, reembolso total ou outro meio de transporte;
Eventuais danos morais e materiais são passíveis de reparação judicial.
🧳 Bagagem Extraviada ou Danificada
O art. 6º, VI do CDC garante a reparação por danos materiais. A Convenção de Montreal impõe responsabilidade objetiva:
O passageiro deve formalizar a ocorrência no aeroporto, no ato do desembarque;
A companhia tem até 7 dias para localizar a bagagem (voo doméstico);
Persistindo o extravio, é obrigada a indenizar o consumidor pelos bens perdidos;
Danos à mala ou violação também ensejam compensação financeira.
⚖️ Quando Procurar um Advogado
Se a companhia aérea negar direitos básicos ou causar prejuízo comprovado, é recomendado buscar assistência jurídica. A jurisprudência brasileira reconhece a possibilidade de indenização por danos morais em diversos casos, especialmente diante de omissão da companhia ou tratamento desrespeitoso ao consumidor.
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